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Dentista pode fazer harmonização facial? O que vale em 2026

Dentista pode fazer harmonização facial? A pergunta ficou mais frequente depois de agosto de 2026, quando a Justiça Federal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia que criou a especialidade de Harmonização Orofacial. A seguir, o que foi decidido, o que o CFO respondeu, o que o cirurgião-dentista estuda sobre a face e o que tudo isso muda para a paciente.

Resposta rápida

Em setembro de 2026, segundo o Conselho Federal de Odontologia, o cirurgião-dentista pode fazer harmonização facial dentro da sua área legal de competência. Em 19/08/2026 o TRF1 anulou a resolução que criou a especialidade, mas a decisão não é definitiva e o CFO vai recorrer. Antes de tratar, confira o registro no CRO e a formação de quem aplica.

Neste artigo

  • Em 19/08/2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019.
  • A decisão não é definitiva, e o CFO anunciou que vai contestá-la.
  • Em nota de 20/08/2026, o CFO informou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
  • A discussão envolve a Lei 5.081/1966, que regula a odontologia, e a Lei 12.842/2013, que trata dos atos privativos do médico.
  • A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial cuida do aparelho mastigatório e das estruturas crânio-faciais associadas.
Índice do artigo (9 tópicos)
  1. Dentista pode fazer harmonização facial em setembro de 2026?
  2. Quais leis estão no centro da discussão?
  3. O que muda para a paciente enquanto o processo continua?
  4. O que o cirurgião-dentista estuda sobre a face?
  5. Como a mordida se relaciona com o contorno do rosto?
  6. O que muda no plano quando odontologia e harmonização ficam no mesmo lugar?
  7. Como conferir a formação de quem vai aplicar?
  8. Como é uma avaliação que olha a boca e o rosto na mesma consulta?
  9. Quem é o Dr. Gabriel Marzola?

Dentista pode fazer harmonização facial em setembro de 2026?

Segundo o Conselho Federal de Odontologia, pode, dentro dos limites da lei, da formação profissional e das normas da profissão. Essa é a posição oficial do conselho depois de uma decisão judicial de agosto de 2026 que ainda não é definitiva.

Vale separar dois conceitos que aparecem no noticiário. A resolução anulada criava a especialidade, que é um título registrado no conselho. A nota do CFO fala em atribuições, que são os atos que a lei permite ao cirurgião-dentista. Na leitura do conselho, por isso, a decisão não altera neste momento o que o dentista pode fazer.

A resposta depende de três pontos. O que o tribunal decidiu, o que o conselho respondeu e o que continua valendo enquanto o processo corre.

O que o TRF1 decidiu em 19 de agosto

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019, que havia criado a especialidade de Harmonização Orofacial. O processo tem o número 1003948-83.2019.4.01.3400 e foi movido pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

Segundo o relato publicado pelo portal Migalhas, a turma entendeu que o CFO ultrapassou sua competência ao incluir procedimentos estéticos realizados em toda a face no campo de atuação do cirurgião-dentista. A resolução tratava da aplicação de toxina botulínica, de preenchimentos faciais, de substâncias indutoras de colágeno e do uso de laser.

Quais procedimentos a resolução tratava

A toxina botulínica relaxa temporariamente o músculo em que é aplicada e suaviza as linhas que ele forma ao se contrair. O preenchimento com ácido hialurônico repõe volume ou sustentação em pontos específicos e é absorvido pelo organismo com o tempo.

Os bioestimuladores fazem o próprio organismo produzir colágeno novo, de forma gradual, ao longo de meses. O laser aparece na lista como mais uma ferramenta da área. São esses procedimentos que estão no centro da discussão sobre a competência do cirurgião-dentista na face.

O que o CFO respondeu em 20 de agosto

Em nota, o CFO disse que não concorda com a decisão e que vai usar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Na mesma nota, afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, e que eles podem manter a atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência.

O conselho lembrou ainda que decisões judiciais anteriores haviam sido favoráveis à resolução, e orientou os profissionais a acompanharem os próximos passos apenas pelos canais oficiais do CFO.

Ainda na nota, o CFO argumenta que não se deve confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre qualquer intervenção na face, e afirma que a especialidade tem critérios próprios de formação, qualificação e atuação.

Quais leis estão no centro da discussão?

A disputa gira em torno de onde termina a área de atuação de cada profissão na face. Duas leis federais aparecem nos argumentos das duas partes.

A Lei 5.081, de 1966, que regula a odontologia

O artigo 6º diz que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. O mesmo artigo permite prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia.

O artigo 2º exige, para o exercício da profissão, diploma registrado e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do estado onde o dentista trabalha.

A Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico

Ela lista atividades privativas do médico. Entre elas está a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. O parágrafo 6º do artigo 4º diz que esse artigo não se aplica ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação.

Na redação em vigor, o parágrafo 4º do mesmo artigo define procedimento invasivo, para os efeitos da lei, como a invasão dos orifícios naturais do corpo atingindo órgãos internos. Os outros incisos desse parágrafo foram vetados. A interpretação dessas regras é parte do que o processo discute.

A divergência está no tamanho desse âmbito. O CFO sustenta que a Harmonização Orofacial faz parte dele. A turma do TRF1 entendeu que um conselho profissional pode disciplinar a profissão, mas não pode ampliar as atividades estabelecidas em lei. Este texto não antecipa o resultado do processo.

O que muda para a paciente enquanto o processo continua?

Segundo a nota do CFO, neste momento nada muda nas atribuições do cirurgião-dentista. A nota se dirige aos profissionais e não traz orientação para interromper tratamentos em andamento.

O que a paciente pode fazer de útil é o mesmo de sempre, em qualquer consultório. Conferir a inscrição de quem aplica, perguntar pela formação e saber qual produto vai entrar no rosto.

Quem já tem um tratamento em andamento pode guardar o plano, o nome do produto e as datas das aplicações. Esses registros servem em qualquer cenário, porque permitem que o profissional que acompanhar o caso saiba exatamente o que foi feito.

Onde acompanhar as próximas etapas

O próprio CFO orienta acompanhar os efeitos da decisão pelos seus canais oficiais. O número do processo permite consultar o andamento no TRF1. Se houver mudança definitiva, ela virá por decisão judicial e será comunicada pelos conselhos.

Notícias sobre o tema circulam rápido nas redes, muitas vezes sem data e sem fonte. Antes de tirar conclusão, vale conferir quando o texto foi publicado e se ele cita a decisão ou a nota oficial do conselho.

O que o cirurgião-dentista estuda sobre a face?

O ponto de partida da odontologia é a boca, com os dentes, os maxilares, a musculatura da mastigação e a articulação da mandíbula. A Lei 5.081 liga a atuação do dentista aos conhecimentos adquiridos na graduação e na pós-graduação, e por isso a formação de cada profissional pesa tanto na resposta.

Na harmonização, a formação específica vem depois da graduação, em cursos voltados às técnicas de aplicação, aos produtos e ao manejo de intercorrências. É isso que a paciente deve perguntar, com o nome da instituição e a duração do curso.

O que a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial acrescenta

Pelas normas do CFO, é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias do aparelho mastigatório e anexos, e das estruturas crânio-faciais associadas.

Entre as áreas de competência listadas estão implantes e enxertos, cirurgia ortognática, doenças da articulação temporomandibular, lesões traumáticas da região buco-maxilo-facial e malformações dos maxilares e da mandíbula.

Por que isso muda a ordem do exame

Quem se forma nessa área aprende a ler o rosto de dentro para fora. Primeiro a estrutura óssea, depois a musculatura em movimento, depois a pele. É a ordem que o Dr. Gabriel usa na avaliação de harmonização. Ele examina o osso e o músculo antes de pensar em produto.

Isso pesa em áreas como o contorno da mandíbula e o queixo, onde o desenho começa pela estrutura que existe embaixo da pele. Pesa também na segurança, porque a cirurgia da face exige conhecer o trajeto de nervos e vasos da região.

Como a mordida se relaciona com o contorno do rosto?

O terço inferior da face, do nariz ao queixo, é sustentado pelos dentes e pelo osso ao redor deles. Quando essa base muda, o contorno muda junto.

Dente perdido e osso que diminui

Quando um dente é perdido e não é reposto, o osso daquela área tende a diminuir com o tempo, e a estrutura por baixo da pele se altera. Um preenchimento aplicado sem considerar isso entra por cima de uma base que continua mudando.

A reposição pode ser feita com implante ou com prótese, e cada caminho tem o seu tempo. No implante, o intervalo médio entre a cirurgia e a coroa definitiva fica entre três e seis meses, o tempo de o osso se integrar ao implante. O plano de harmonização leva esse calendário em conta.

Masseter, bruxismo e largura da mandíbula

Quem range ou aperta os dentes com força costuma ter o masseter, músculo da mastigação, mais desenvolvido. Isso altera a largura do rosto na altura da mandíbula. A toxina botulínica nesse músculo é um dos pontos em que odontologia e harmonização se encontram, e a indicação é avaliada junto com a mordida.

Como em qualquer área, o efeito da toxina no masseter é temporário. A duração média da toxina botulínica fica entre 4 e 6 meses, e a reaplicação depende de como o músculo e a mordida responderam.

O que muda no plano quando odontologia e harmonização ficam no mesmo lugar?

Quando o mesmo profissional examina a boca e o rosto, o plano considera as duas coisas ao mesmo tempo. O histórico fica em um único prontuário, e a paciente não precisa recomeçar a explicação em outro consultório.

A ordem das etapas

Um exemplo de raciocínio. A paciente que perdeu dentes e sente o rosto mais caído pode precisar primeiro de uma reabilitação com implante ou prótese, e só depois de preenchimento no terço inferior. Na ordem inversa, o produto é aplicado sobre uma base que ainda vai mudar.

Outro exemplo. Quem tem bruxismo e procura um contorno de mandíbula mais suave pode ter na toxina no masseter parte da resposta, desde que a mordida seja avaliada no mesmo exame.

Nos dois casos, a sequência das etapas fica escrita no plano antes de a primeira começar, e a paciente sabe por que cada uma vem naquela posição.

Como conferir a formação de quem vai aplicar?

A situação jurídica não muda o cuidado básico. Antes de qualquer aplicação, vale saber quem é o profissional, onde ele se formou e há quanto tempo trabalha com o procedimento.

Inscrição no CRO-SP

O CRO-SP mantém uma consulta pública de inscritos no próprio site. Com o nome ou o número de inscrição, a paciente confirma se o cirurgião-dentista está inscrito no conselho de São Paulo.

Cursos e títulos

A consulta confirma a inscrição. A formação em harmonização e as especializações, o profissional deve saber mostrar, com o nome da instituição e o ano. Pedir os certificados é uma pergunta normal em qualquer consulta.

Como é uma avaliação que olha a boca e o rosto na mesma consulta?

No Instituto Marzola, a avaliação é presencial, dura cerca de uma hora e não é cobrada. Começa pelo que a paciente deseja para o próprio rosto e pelo que a incomoda no espelho. Depois o Dr. Gabriel examina o rosto parado e em movimento, a estrutura óssea, a musculatura e, quando tem relação com a queixa, os dentes e a mordida.

Se a queixa estética depende de um problema na boca, isso aparece no mesmo exame. A paciente fica sabendo se a ordem certa começa pela odontologia, pela harmonização ou pelas duas em paralelo.

O que sai da consulta

A paciente sai com um plano por etapas e os valores por escrito, para decidir em casa. Antes de qualquer aplicação, o Dr. Gabriel marca no rosto o mapa do planejamento, com os pontos e as áreas que vão receber produto. A consulta de retorno está incluída no plano.

Quem é o Dr. Gabriel Marzola?

O Dr. Gabriel Marzola, CROSP 138.249, é cirurgião-dentista com formação em Harmonização Orofacial e especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, além de biomédico esteta. São mais de 8 anos de harmonização facial e mais de 10.000 ml de preenchimento aplicados.

O Instituto Marzola fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e reúne odontologia e harmonização facial no mesmo endereço. O atendimento é particular, de segunda a sexta, das 10h às 20h, e a avaliação é agendada pelo WhatsApp.

Glossário

Resolução CFO 198/2019
Norma do Conselho Federal de Odontologia que criou a especialidade de Harmonização Orofacial, anulada pelo TRF1 em 19/08/2026 em decisão ainda não definitiva.
Harmonização Orofacial
Nome usado na odontologia para os procedimentos estéticos e funcionais da face feitos por cirurgião-dentista, como toxina botulínica e preenchimento.
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
Especialidade odontológica que diagnostica e trata cirurgicamente doenças, traumas e anomalias do aparelho mastigatório e das estruturas crânio-faciais associadas.
Lei do Ato Médico
Nome popular da Lei 12.842/2013, que define atividades privativas do médico e exclui dessa regra a odontologia no âmbito de sua área de atuação.
Masseter
Músculo da mastigação localizado no ângulo da mandíbula, que tende a ficar mais volumoso em quem range ou aperta os dentes.

O que serve ao seu caso, o Dr. Gabriel responde na avaliação, que não é cobrada e leva cerca de uma hora.

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Referências

  1. CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial (nota de 20/08/2026)
  2. Migalhas, TRF-1 anula norma que autorizava harmonização facial por dentistas
  3. Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (Planalto)
  4. Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Planalto)
  5. CFO, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, artigos 41 e 42
  6. CROSP, Consulta de profissionais

Dúvidas comuns

Perguntas sobre o tema

A decisão do TRF1 sobre a harmonização orofacial é definitiva?

Não. O CFO anunciou que vai contestá-la e, em nota de 20/08/2026, informou que neste momento não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.

A decisão diz que a harmonização feita por dentista é insegura?

Segundo o relato do Migalhas, o fundamento foi a competência do CFO para incluir procedimentos estéticos da face na área do dentista. A reportagem não descreve avaliação sobre a segurança de um produto ou de uma técnica.

Onde acompanhar o andamento do processo?

Pelos canais oficiais do CFO, como o próprio conselho orienta, e pela consulta processual do TRF1 com o número 1003948-83.2019.4.01.3400.

Dente perdido interfere no resultado da harmonização?

Pode interferir, porque o osso da região tende a diminuir e o contorno do terço inferior muda. Por isso a reabilitação pode entrar no plano antes do preenchimento.

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