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Dentista pode fazer harmonização facial? O que vale em 2026
Dentista pode fazer harmonização facial? A pergunta ficou mais frequente depois de agosto de 2026, quando a Justiça Federal anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia que criou a especialidade de Harmonização Orofacial. A seguir, o que foi decidido, o que o CFO respondeu, o que o cirurgião-dentista estuda sobre a face e o que tudo isso muda para a paciente.
Resposta rápida
Em setembro de 2026, segundo o Conselho Federal de Odontologia, o cirurgião-dentista pode fazer harmonização facial dentro da sua área legal de competência. Em 19/08/2026 o TRF1 anulou a resolução que criou a especialidade, mas a decisão não é definitiva e o CFO vai recorrer. Antes de tratar, confira o registro no CRO e a formação de quem aplica.
Neste artigo
- Em 19/08/2026, a 8ª Turma do TRF1 anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019.
- A decisão não é definitiva, e o CFO anunciou que vai contestá-la.
- Em nota de 20/08/2026, o CFO informou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
- A discussão envolve a Lei 5.081/1966, que regula a odontologia, e a Lei 12.842/2013, que trata dos atos privativos do médico.
- A Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial cuida do aparelho mastigatório e das estruturas crânio-faciais associadas.
Índice do artigo (9 tópicos)
- Dentista pode fazer harmonização facial em setembro de 2026?
- Quais leis estão no centro da discussão?
- O que muda para a paciente enquanto o processo continua?
- O que o cirurgião-dentista estuda sobre a face?
- Como a mordida se relaciona com o contorno do rosto?
- O que muda no plano quando odontologia e harmonização ficam no mesmo lugar?
- Como conferir a formação de quem vai aplicar?
- Como é uma avaliação que olha a boca e o rosto na mesma consulta?
- Quem é o Dr. Gabriel Marzola?
Dentista pode fazer harmonização facial em setembro de 2026?
Segundo o Conselho Federal de Odontologia, pode, dentro dos limites da lei, da formação profissional e das normas da profissão. Essa é a posição oficial do conselho depois de uma decisão judicial de agosto de 2026 que ainda não é definitiva.
Vale separar dois conceitos que aparecem no noticiário. A resolução anulada criava a especialidade, que é um título registrado no conselho. A nota do CFO fala em atribuições, que são os atos que a lei permite ao cirurgião-dentista. Na leitura do conselho, por isso, a decisão não altera neste momento o que o dentista pode fazer.
A resposta depende de três pontos. O que o tribunal decidiu, o que o conselho respondeu e o que continua valendo enquanto o processo corre.
O que o TRF1 decidiu em 19 de agosto
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou, por maioria, a Resolução CFO 198/2019, que havia criado a especialidade de Harmonização Orofacial. O processo tem o número 1003948-83.2019.4.01.3400 e foi movido pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
Segundo o relato publicado pelo portal Migalhas, a turma entendeu que o CFO ultrapassou sua competência ao incluir procedimentos estéticos realizados em toda a face no campo de atuação do cirurgião-dentista. A resolução tratava da aplicação de toxina botulínica, de preenchimentos faciais, de substâncias indutoras de colágeno e do uso de laser.
Quais procedimentos a resolução tratava
A toxina botulínica relaxa temporariamente o músculo em que é aplicada e suaviza as linhas que ele forma ao se contrair. O preenchimento com ácido hialurônico repõe volume ou sustentação em pontos específicos e é absorvido pelo organismo com o tempo.
Os bioestimuladores fazem o próprio organismo produzir colágeno novo, de forma gradual, ao longo de meses. O laser aparece na lista como mais uma ferramenta da área. São esses procedimentos que estão no centro da discussão sobre a competência do cirurgião-dentista na face.
O que o CFO respondeu em 20 de agosto
Em nota, o CFO disse que não concorda com a decisão e que vai usar as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Na mesma nota, afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, e que eles podem manter a atuação nos procedimentos de Harmonização Orofacial que integram sua área legal de competência.
O conselho lembrou ainda que decisões judiciais anteriores haviam sido favoráveis à resolução, e orientou os profissionais a acompanharem os próximos passos apenas pelos canais oficiais do CFO.
Ainda na nota, o CFO argumenta que não se deve confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre qualquer intervenção na face, e afirma que a especialidade tem critérios próprios de formação, qualificação e atuação.
Quais leis estão no centro da discussão?
A disputa gira em torno de onde termina a área de atuação de cada profissão na face. Duas leis federais aparecem nos argumentos das duas partes.
A Lei 5.081, de 1966, que regula a odontologia
O artigo 6º diz que compete ao cirurgião-dentista praticar todos os atos pertinentes à odontologia decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação. O mesmo artigo permite prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia.
O artigo 2º exige, para o exercício da profissão, diploma registrado e inscrição no Conselho Regional de Odontologia do estado onde o dentista trabalha.
A Lei 12.842, de 2013, conhecida como Lei do Ato Médico
Ela lista atividades privativas do médico. Entre elas está a indicação e a execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos. O parágrafo 6º do artigo 4º diz que esse artigo não se aplica ao exercício da odontologia no âmbito de sua área de atuação.
Na redação em vigor, o parágrafo 4º do mesmo artigo define procedimento invasivo, para os efeitos da lei, como a invasão dos orifícios naturais do corpo atingindo órgãos internos. Os outros incisos desse parágrafo foram vetados. A interpretação dessas regras é parte do que o processo discute.
A divergência está no tamanho desse âmbito. O CFO sustenta que a Harmonização Orofacial faz parte dele. A turma do TRF1 entendeu que um conselho profissional pode disciplinar a profissão, mas não pode ampliar as atividades estabelecidas em lei. Este texto não antecipa o resultado do processo.
O que muda para a paciente enquanto o processo continua?
Segundo a nota do CFO, neste momento nada muda nas atribuições do cirurgião-dentista. A nota se dirige aos profissionais e não traz orientação para interromper tratamentos em andamento.
O que a paciente pode fazer de útil é o mesmo de sempre, em qualquer consultório. Conferir a inscrição de quem aplica, perguntar pela formação e saber qual produto vai entrar no rosto.
Quem já tem um tratamento em andamento pode guardar o plano, o nome do produto e as datas das aplicações. Esses registros servem em qualquer cenário, porque permitem que o profissional que acompanhar o caso saiba exatamente o que foi feito.
Onde acompanhar as próximas etapas
O próprio CFO orienta acompanhar os efeitos da decisão pelos seus canais oficiais. O número do processo permite consultar o andamento no TRF1. Se houver mudança definitiva, ela virá por decisão judicial e será comunicada pelos conselhos.
Notícias sobre o tema circulam rápido nas redes, muitas vezes sem data e sem fonte. Antes de tirar conclusão, vale conferir quando o texto foi publicado e se ele cita a decisão ou a nota oficial do conselho.
O que o cirurgião-dentista estuda sobre a face?
O ponto de partida da odontologia é a boca, com os dentes, os maxilares, a musculatura da mastigação e a articulação da mandíbula. A Lei 5.081 liga a atuação do dentista aos conhecimentos adquiridos na graduação e na pós-graduação, e por isso a formação de cada profissional pesa tanto na resposta.
Na harmonização, a formação específica vem depois da graduação, em cursos voltados às técnicas de aplicação, aos produtos e ao manejo de intercorrências. É isso que a paciente deve perguntar, com o nome da instituição e a duração do curso.
O que a Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial acrescenta
Pelas normas do CFO, é a especialidade que tem como objetivo o diagnóstico e o tratamento cirúrgico e coadjuvante das doenças, traumatismos, lesões e anomalias do aparelho mastigatório e anexos, e das estruturas crânio-faciais associadas.
Entre as áreas de competência listadas estão implantes e enxertos, cirurgia ortognática, doenças da articulação temporomandibular, lesões traumáticas da região buco-maxilo-facial e malformações dos maxilares e da mandíbula.
Por que isso muda a ordem do exame
Quem se forma nessa área aprende a ler o rosto de dentro para fora. Primeiro a estrutura óssea, depois a musculatura em movimento, depois a pele. É a ordem que o Dr. Gabriel usa na avaliação de harmonização. Ele examina o osso e o músculo antes de pensar em produto.
Isso pesa em áreas como o contorno da mandíbula e o queixo, onde o desenho começa pela estrutura que existe embaixo da pele. Pesa também na segurança, porque a cirurgia da face exige conhecer o trajeto de nervos e vasos da região.
Como a mordida se relaciona com o contorno do rosto?
O terço inferior da face, do nariz ao queixo, é sustentado pelos dentes e pelo osso ao redor deles. Quando essa base muda, o contorno muda junto.
Dente perdido e osso que diminui
Quando um dente é perdido e não é reposto, o osso daquela área tende a diminuir com o tempo, e a estrutura por baixo da pele se altera. Um preenchimento aplicado sem considerar isso entra por cima de uma base que continua mudando.
A reposição pode ser feita com implante ou com prótese, e cada caminho tem o seu tempo. No implante, o intervalo médio entre a cirurgia e a coroa definitiva fica entre três e seis meses, o tempo de o osso se integrar ao implante. O plano de harmonização leva esse calendário em conta.
Masseter, bruxismo e largura da mandíbula
Quem range ou aperta os dentes com força costuma ter o masseter, músculo da mastigação, mais desenvolvido. Isso altera a largura do rosto na altura da mandíbula. A toxina botulínica nesse músculo é um dos pontos em que odontologia e harmonização se encontram, e a indicação é avaliada junto com a mordida.
Como em qualquer área, o efeito da toxina no masseter é temporário. A duração média da toxina botulínica fica entre 4 e 6 meses, e a reaplicação depende de como o músculo e a mordida responderam.
O que muda no plano quando odontologia e harmonização ficam no mesmo lugar?
Quando o mesmo profissional examina a boca e o rosto, o plano considera as duas coisas ao mesmo tempo. O histórico fica em um único prontuário, e a paciente não precisa recomeçar a explicação em outro consultório.
A ordem das etapas
Um exemplo de raciocínio. A paciente que perdeu dentes e sente o rosto mais caído pode precisar primeiro de uma reabilitação com implante ou prótese, e só depois de preenchimento no terço inferior. Na ordem inversa, o produto é aplicado sobre uma base que ainda vai mudar.
Outro exemplo. Quem tem bruxismo e procura um contorno de mandíbula mais suave pode ter na toxina no masseter parte da resposta, desde que a mordida seja avaliada no mesmo exame.
Nos dois casos, a sequência das etapas fica escrita no plano antes de a primeira começar, e a paciente sabe por que cada uma vem naquela posição.
Como conferir a formação de quem vai aplicar?
A situação jurídica não muda o cuidado básico. Antes de qualquer aplicação, vale saber quem é o profissional, onde ele se formou e há quanto tempo trabalha com o procedimento.
Inscrição no CRO-SP
O CRO-SP mantém uma consulta pública de inscritos no próprio site. Com o nome ou o número de inscrição, a paciente confirma se o cirurgião-dentista está inscrito no conselho de São Paulo.
Cursos e títulos
A consulta confirma a inscrição. A formação em harmonização e as especializações, o profissional deve saber mostrar, com o nome da instituição e o ano. Pedir os certificados é uma pergunta normal em qualquer consulta.
Como é uma avaliação que olha a boca e o rosto na mesma consulta?
No Instituto Marzola, a avaliação é presencial, dura cerca de uma hora e não é cobrada. Começa pelo que a paciente deseja para o próprio rosto e pelo que a incomoda no espelho. Depois o Dr. Gabriel examina o rosto parado e em movimento, a estrutura óssea, a musculatura e, quando tem relação com a queixa, os dentes e a mordida.
Se a queixa estética depende de um problema na boca, isso aparece no mesmo exame. A paciente fica sabendo se a ordem certa começa pela odontologia, pela harmonização ou pelas duas em paralelo.
O que sai da consulta
A paciente sai com um plano por etapas e os valores por escrito, para decidir em casa. Antes de qualquer aplicação, o Dr. Gabriel marca no rosto o mapa do planejamento, com os pontos e as áreas que vão receber produto. A consulta de retorno está incluída no plano.
Quem é o Dr. Gabriel Marzola?
O Dr. Gabriel Marzola, CROSP 138.249, é cirurgião-dentista com formação em Harmonização Orofacial e especialização em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial, além de biomédico esteta. São mais de 8 anos de harmonização facial e mais de 10.000 ml de preenchimento aplicados.
O Instituto Marzola fica na Chácara Santo Antônio, zona sul de São Paulo, e reúne odontologia e harmonização facial no mesmo endereço. O atendimento é particular, de segunda a sexta, das 10h às 20h, e a avaliação é agendada pelo WhatsApp.
Glossário
- Resolução CFO 198/2019
- Norma do Conselho Federal de Odontologia que criou a especialidade de Harmonização Orofacial, anulada pelo TRF1 em 19/08/2026 em decisão ainda não definitiva.
- Harmonização Orofacial
- Nome usado na odontologia para os procedimentos estéticos e funcionais da face feitos por cirurgião-dentista, como toxina botulínica e preenchimento.
- Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial
- Especialidade odontológica que diagnostica e trata cirurgicamente doenças, traumas e anomalias do aparelho mastigatório e das estruturas crânio-faciais associadas.
- Lei do Ato Médico
- Nome popular da Lei 12.842/2013, que define atividades privativas do médico e exclui dessa regra a odontologia no âmbito de sua área de atuação.
- Masseter
- Músculo da mastigação localizado no ângulo da mandíbula, que tende a ficar mais volumoso em quem range ou aperta os dentes.
O que serve ao seu caso, o Dr. Gabriel responde na avaliação, que não é cobrada e leva cerca de uma hora.
Agendar avaliação pelo WhatsApp Conhecer o Instituto e o Dr. GabrielReferências
- CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial (nota de 20/08/2026)
- Migalhas, TRF-1 anula norma que autorizava harmonização facial por dentistas
- Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966 (Planalto)
- Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013 (Planalto)
- CFO, Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, artigos 41 e 42
- CROSP, Consulta de profissionais
Dúvidas comuns
Perguntas sobre o tema
A decisão do TRF1 sobre a harmonização orofacial é definitiva?
Não. O CFO anunciou que vai contestá-la e, em nota de 20/08/2026, informou que neste momento não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
A decisão diz que a harmonização feita por dentista é insegura?
Segundo o relato do Migalhas, o fundamento foi a competência do CFO para incluir procedimentos estéticos da face na área do dentista. A reportagem não descreve avaliação sobre a segurança de um produto ou de uma técnica.
Onde acompanhar o andamento do processo?
Pelos canais oficiais do CFO, como o próprio conselho orienta, e pela consulta processual do TRF1 com o número 1003948-83.2019.4.01.3400.
Dente perdido interfere no resultado da harmonização?
Pode interferir, porque o osso da região tende a diminuir e o contorno do terço inferior muda. Por isso a reabilitação pode entrar no plano antes do preenchimento.
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